Page 3 - REVISTA GRUPO CRELUZ - EDIÇÃO MARÇO 2022
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Mudança






                        Nova resolução da Aneel




                        altera regras para distribuidoras



                        de energia elétrica





                        Normativa nº                           serviços elétricos, e não ao consumi-  referentes a qualidade da distribui-
                        1000/2021 busca                        dor fi nal. “O associado não terá que   ção energética, podendo consertar o

                        unifi car e facilitar                   fazer nenhuma alteração. A normativa   equipamento antes do fi m do prazo,
                                                               lista quais serviços que podem ser so-
                                                                                                      tendo esse valor ressarcido em caso
                        normas para o melhor                   licitados pelo consumidor, quais seus   de comprovação dos problemas.
                                                               direitos e deveres, prazos que devem
                                                                                                      Além disso, em caso de descumpri-
                        entendimento dos                       ser cumpridos pelas empresas, entre    mento do prazo máximo de três dias
                        consumidores                           outras defi nições”, esclarece Ozelame.  para o restabelecimento da energia
                                                                                                      elétrica, os valores de ressarcimen-
                                                               Segundo o gerente, a nova resolução    to, que já eram previstos em outras
                             Agência Nacional de Energia       busca tornar mais claras e objetivas   normativas, terão reajuste. Itens como
                             Elétrica (Aneel) elaborou uma     as regras que já existiam em outras    prazos de instalação de ligações
                       A nova normativa para agrupar e         normativas, como a nº 456/2000 e       novas, compensações e bandeiras
                        facilitar a compreensão dos direitos e   a nº 414/210. “O que ocorreu foi uma   tarifárias também estão descritas na
                        deveres dos consumidores de ener-      revisão de texto, que a tornou mais    normativa.
                        gia, chamada de Resolução Normati-     simples, mais direta, de fácil enten-
                        va nº 1000/2021. Publicada no dia 20   dimento, para que uma pessoa leiga     Os canais de atendimento das pres-
                        de dezembro, seu processo de imple-    consiga ler e entender”, afi rma Ozela-  tadoras de serviço junto ao consumi-
                        mentação ocorre por partes, sendo      me. “Ela alinhou vários aspectos com   dor também deverão ser ampliados.
                        a última delas passando a vigorar no   o Código de Defesa do Consumidor       “Sempre que o consumidor tiver
                        fim de 2022.                           também”, cita.                         alguma dúvida quanto a alguma pres-
                                                                                                      tação de serviço, é nessa resolução
                        Como explica o gerente de regulamen-   Agora, o consumidor terá até cinco     1000 que ele encontrará seus direitos,
                        tação da Creluz, Jamenson Guilher-     anos para solicitar junto a distribui-  além de poder entrar em contato
                        me Ozelame, as novas regras dizem      dora de energia a compensação por      direto com a empresa”, complementa
                        respeito a atuação dos prestadores de   danos causados devido a problemas     Ozelame.                                    Creluz/Divulgação
















































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