Benefícios Tarifários
Os benefícios tarifários são reduções nas tarifas homologadas pela ANEEL aplicadas aos consumidores que se enquadram nos critérios de cada benefício de acordo com a REN. 1.000/2021 da ANEEL.
Para saber mais sobre o benefício B1 – Residencial Baixa Renda ACESSE AQUI
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL homologou os benefícios tarifários aplicáveis através da Resolução Homologatória nº 3.365, de 30 de julho de 2024 como é apresentado a seguir:
Tabela 3: Benefícios Tarifários - Percentuais de desconto
Revisão de Benefícios tarifários
A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, estabelece que a distribuidora deve promover a primeira revisão cadastral das unidades consumidoras que recebem benefícios tarifários no período de 2021 a 2023, seguindo a determinação da ANEEL a CRELUZ-D irá realizar a revisão cadastral seguindo o seguinte cronograma:
Segue abaixo a documentação a ser apresentada para a confirmação da sua subclasse de consumo, pra se cadastrar, o consumidor deve levar os documentos listados abaixo.
Deve ser classificado como rural o fornecimento à unidade consumidora que desenvolva atividades de agricultura, pecuária ou aquicultura, dispostas nos grupos 01.1 a 01.6 ou 03.2 da CNAE, considerando-se as seguintes subclasses:
Localizada na área rural, onde seja desenvolvida atividade relativa à agropecuária, inclusive o beneficiamento ou a conservação dos produtos agrícolas oriundos da mesma propriedade e o fornecimento para:
a) instalações elétricas de poços de captação de água, para atender finalidades de que trata este inciso, desde que não haja comercialização da água;
b) serviço de bombeamento de água destinada à atividade de irrigação.
Os documentos para comprovar a atividade exercida na unidade consumidora são:
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - aonde a atividade principal esteja classificada nos grupos 01.1 a 01.6 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE;
- Inscrição de produtor rural (bloco de produtor rural).
Localizada na área urbana, onde sejam desenvolvidas as atividades da subclasse agropecuária rural, observados os seguintes requisitos:
a) a carga instalada na unidade consumidora deve ser predominantemente destinada à atividade agropecuária, exceto para os casos de agricultura de subsistência;
b) o titular da unidade consumidora deve possuir registro de produtor rural expedido por órgão público ou outro documento hábil que comprove o exercício da atividade agropecuária.
Localizada na área rural, com fim residencial, utilizada por trabalhador rural ou aposentado nesta condição.
- Documento que comprova a condição de trabalhador rural:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS;
- Carteira de Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Declaração de Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Comprovante de recebimento de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social INSS como trabalhador rural;
- Declaração de aptidão (DAP) ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) emitida por uma agência ou secretaria Estadual.
Documento que comprova a condição de aposentado rural:
- Comprovante de recebimento de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social INSS em que conste que é aposentado na condição de rural;
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de que é aposentado na condição de rural.
Independente de sua localização, que se dedicar a atividades agroindustriais.
Documentos para comprovar a atividade exercida na unidade consumidora é:
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - aonde a atividade principal esteja classificada nos grupos de transformação ou beneficiamento de produtos advindos diretamente da agropecuária, mesmo que oriundos de outras propriedades;
- Desde que a potência disponibilizada seja de até 112,5 kVA;
- Se o emitente seja produtor rural - Inscrição de produtor rural (bloco de produtor rural).
Do Desconto ao Aquicultor: A distribuidora deve conceder desconto especial na tarifa de uso do sistema de distribuição e na tarifa de energia incidentes no consumo de energia elétrica ativa, exclusivamente, na carga destinada à irrigação vinculada à atividade de agropecuária e na carga de aquicultura. O desconto deve ser aplicado em um período diário contínuo de oito horas e trinta minutos, facultado à distribuidora o estabelecimento de escala de horário para início, mediante acordo com o respectivo consumidor, garantido o horário de 21 h 30 min às 6 h do dia seguinte.
Independente de sua localização, onde seja desenvolvida atividade de cultivo de organismos cujo ciclo de vida em condições naturais se dá total ou parcialmente em meio aquático.
Os documentos para comprovar a atividade exercida na unidade consumidora são:
- Licenciamento ambiental;
- Outorga do direito de uso de recursos hídricos e dispensa;
- Cópia da Inscrição de produtor rural (bloco de produtor rural);
- Solicitação formal de desconto ao aquicultor.
Se for para com fins de subsistência familiar:
- Declaração que sua unidade consumidora compreende em aquicultura para subsistência familiar;
- Cópia da Inscrição de produtor rural (bloco de produtor rural).
Do Desconto ao irrigante: A distribuidora deve conceder desconto especial na tarifa de uso do sistema de distribuição e na tarifa de energia incidentes no consumo de energia elétrica ativa, exclusivamente, na carga destinada à irrigação vinculada à atividade de agropecuária e na carga de aquicultura.
O desconto deve ser aplicado em um período diário contínuo de oito horas e trinta minutos, facultado à distribuidora o estabelecimento de escala de horário para início, mediante acordo com o respectivo consumidor, garantido o horário de 21 h 30 min às 6 h do dia seguinte.
Os documentos para comprovar a atividade exercida na unidade consumidora são:
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Licenciamento ambiental (na primeira revisão cadastral será aceito autodeclaração do consumidor solicitar modelo);
- Outorga do direito de uso de recursos hídricos e dispensa (na primeira revisão cadastral será aceito autodeclaração do consumidor solicitar modelo);
- Cópia da Inscrição de produtor rural (bloco de produtor rural);
- Solicitação formal de desconto ao irrigante.