Sobre as Tarifas e Serviços
Sobre as Tarifas e Serviços
Quem determina a tarifa da Creluz?
As tarifas aplicadas pela Creluz são homologadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL por meio dos processos tarifários realizados anualmente.
Os tributos e a contribuição para o custeio da iluminação pública não são definidos pela Creluz nem pela ANEEL, pois dependem das legislações federal, estadual e municipal.
O que é pago na conta de luz?
A conta de energia elétrica contempla os valores relacionados à compra de energia, ao uso dos sistemas de transmissão e distribuição e aos encargos setoriais.
Também podem integrar a fatura os tributos, a contribuição para o custeio da iluminação pública, o adicional de bandeira tarifária e os valores referentes a outros serviços eventualmente solicitados pelo consumidor.
Quem paga os impostos?
Sobre o fornecimento de energia elétrica podem incidir tributos federais, como PIS/Pasep e Cofins, e o ICMS, de competência estadual. A Creluz atua como agente arrecadador desses valores, repassando-os aos órgãos competentes.
No Rio Grande do Sul, a incidência do ICMS varia conforme a classe da unidade consumidora e o consumo mensal:
- Classe residencial: alíquota de 12% para fatura com consumo mensal de até 50 kWh e de 17% para todo o consumo em fatura com consumo superior a 50 kWh;
- Classe rural com bloco de produtor rural: alíquota de 12% sobre os primeiros 100 kWh, com diferimento do ICMS sobre a parcela excedente;
- Classe rural sem bloco de produtor rural: alíquota de 17%;
- Administração pública direta estadual: isenta; e
- Demais classes: alíquota de 17%, ressalvadas outras hipóteses de isenção ou diferimento previstas na legislação.
As alíquotas e as condições tributárias podem ser alteradas por legislação específica.
Como funciona a Tarifa Branca?
A Tarifa Branca é uma opção tarifária disponível para determinadas unidades consumidoras atendidas em baixa tensão, integrantes do grupo B.
Podem aderir à Tarifa Branca os consumidores das seguintes classes:
- Residencial – subgrupo B1;
- Rural – subgrupo B2; e
- Industrial, comércio, serviços e outras atividades, serviço público, poder público e consumo próprio – subgrupo B3.
A Tarifa Branca não está disponível para as unidades consumidoras:
- das subclasses Residencial Baixa Renda e Desconto Social;
- da classe Iluminação Pública – subgrupo B4; ou
- faturadas pela modalidade de pré-pagamento.
Diferentemente da modalidade convencional, que possui um único valor de tarifa ao longo do dia, a Tarifa Branca apresenta valores diferentes conforme o horário de consumo.
Nos dias úteis, são aplicados três postos tarifários:
- Ponta: período com a tarifa mais elevada;
- Intermediário: período com tarifa intermediária; e
- Fora de Ponta: período com a menor tarifa.
Nos fins de semana e feriados nacionais, é aplicada a tarifa do posto Fora de Ponta durante todo o dia.
A Tarifa Branca pode ser vantajosa para quem consegue concentrar o consumo no período Fora de Ponta. No entanto, se houver consumo elevado nos horários de Ponta e Intermediário, a conta de energia poderá ficar mais cara do que na modalidade convencional.
A adesão à Tarifa Branca deve ser solicitada pelos canais de atendimento da Creluz. Para unidades consumidoras já atendidas, a alteração deve ser realizada em até 30 dias.
É importante avaliar os hábitos de consumo antes de solicitar a alteração.
CLIQUE AQUI e saiba mais sobre a Tarifa Branca.
Tarifas aplicáveis
O Despacho nº 2.847, de 29 de julho de 2026 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, estabeleceu as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do sistema de Distribuição – TUSD referentes à Creluz-D, conforme apresentado a seguir:
Tabela 1: Tarifas de aplicação e base econômica para o Grupo A
Tabela 2: Tarifas de aplicação e base econômica para o Grupo B
(1) Tarifa de referência para aplicação dos descontos definidos na Tabela de benefícios tarifários às diferentes subclasses residencial baixa renda.
(2) Tarifa a ser aplicada para a faixa de consumo igual ou inferior a 120 kWh; para o consumo acima de 120 kWh, deve ser aplicada a tarifa da subclasse Residencial.
(3) Tarifa aplicada a todas as classes e subclasses devido ao fim da transição definida no § 4º do art. 1º do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013.
DEFINIÇÕES DAS SIGLAS:
NA = não se aplica (não há distinção dentro da classe, subclasse, acessante ou posto tarifário);
P = posto tarifário ponta;
INT = posto tarifário intermediário;
FP = posto tarifário fora de ponta;
APE = autoprodução.
SCEE = Sistema de Compensação de Energia Elétrica – Lei nº 14.300/2022
Tabela 3: Percentuais de desconto aplicados na TUSD e TE para estabelecimento da tarifa de aplicação utilizada no faturamento da energia compensada associado ao SCEE
Serviços cobráveis
Os serviços cobráveis são prestados mediante solicitação do consumidor e possuem valores homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Os valores vigentes foram homologados pelo Despacho ANEEL nº 2.847/2026 e estão apresentados na tabela a seguir.
Tabela 4 – Serviços Cobráveis (art. 623 da REN nº 1.000/2021)
(*) Objeto de orçamento específico (art. 624 da REN nº 1.000/2021)