A Resolução Normativa Aneel nº 482/2012, estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída ao sistema de distribuição de energia e ao sistema compensação de energia. Alterada pela REN 687/2015, ela apresenta os seguintes conceitos básicos:

I. microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras;

II. minigeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou para as demais fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras;

III. sistema de compensação de energia elétrica: sistema no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa.

A micro e minigeração distribuída consiste na produção de energia elétrica a partir de pequenas centrais geradoras que utilizam fontes renováveis ou cogeração qualificada onde as unidades consumidoras enquadradas nessa modalidade entrarão no sistema de compensação de energia.

Esse sistema permite que a energia excedente gerada pela unidade consumidora seja injetada na rede da distribuidora. Assim, quando a energia injetada na rede for maior que a consumida, o associado receberá créditos em energia (kWh) que será utilizado para abater o consumo da fatura nos meses subsequentes.

Os créditos de energia podem ser utilizados em até 60 meses (5 anos) e podem ser repassados para outras unidades consumidoras desde que estejam na mesma área de concessão e se enquadrem em um dos itens abaixo:

i. empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento;

ii. geração compartilhada: caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada;

iii. autoconsumo remoto: caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada.

Além de seguir a seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST e a REN 482/12 a unidade consumidora que deseja instalar micro ou mini geração distribuída deve atentar para as orientações contidas na Orientação Técnica OTD 035.01.08 – Requisitos Técnicos para Conexão de Micro e Minigeração ao Sistema de Distribuição e deverá apresentar o projeto conforme a orientação técnica OT 16-08 - Orientações para Apresentação de Projetos de Geração Distribuída.

Segue abaixo as informações necessárias para a realização do projeto:

Segue abaixo os documentos necessários para a realização do projeto:

Segue abaixo link para cadastro de Responsável Técnico e homologação do projeto:

As informações sobre status e andamento do pedido será encaminhado pela Creluz para o e-mail indicado na documentação entregue com o seguinte endereço de remetente: [email protected].

Mais informações entrar em contato através de um dos canais abaixo:

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