CIPA
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA deverá abordar as relações entre o homem e o trabalho, objetivando a constante melhoria das condições de trabalho para prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, Cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. A CIPA é obrigatória para as empresas que possuam empregados com vínculo de emprego.
Preocupada com a gestão em segurança dos seus colaboradores e para cumprir aspectos legais da CLT, em 1978 foi protocolizado ao Ministério do Trabalho a criação da CIPA, (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), na Creluz. A partir desta data a CIPA começou seu trabalho de prevenção proporcionando um ambiente de trabalho seguro e saudável, orientando os colaboradores sobre os riscos que estão expostos e tentando neutralizalos através de treinamentos, fornecimentos de EPI's, EPC sempre renovando estes e buscando novos e mais modernos para melhoria da saúde e segurança de seus colaboradores.
Gestão CIPA 2024
Presidente: Marco André Bertolotti
Vice-presidente: Simone Zanato Guerra
Membros:
Titular: Sidinei Bariviera
Titular: Jonas Luiz Gomes de Matos
Titular/Suplente: Cirilo Alexandre
Titular/Suplente: Márcio André Saldanha
Titular/Suplente: Renato Gonçalves Almeida
Titular/Suplente: Jacson Dal Castel