O que é "Cliente Sobrevida"?

Os consumidores que utilizam/dependem de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e que necessitam do fornecimento de energia elétrica para o seu pleno funcionamento, devem cadastrar junto a distribuidora a necessidade de uso desses equipamentos mediante comprovação médica.

Equipamentos que se enquadram para cadastro:

  • Monitores de parâmetros vitais;
  • Equipamentos para diálise manual e automatizada (DPA e DPAC);
  • Equipamentos para ventilação mecânica;
  • CPAP: Pressão positiva continua;
  • BIPAP: Pressão aérea positiva em dois tempos;
  • Ventiladores mecânicos: BREAS 101/ BREAS 102/ Pulmão artificial;
  • Concentradores de oxigênio;
  • Oxímetros portáteis;
  • Aspirador elétrico de secreções;
  • Outros equipamentos serão avaliados pela aérea médica da empresa de acordo com a patologia e o estado de saúde do paciente, e o cadastro será efetuado após comprovada à necessidade do equipamento.

Equipamentos ou casos que não se enquadram para cadastro:

  • Inaladores convencionais (aqueles comercializados em farmácias, para os casos de rinite, sinusite, gripe, congestão nasal etc);
  • Vacinas que necessitam de conservação em ambiente refrigerado (geladeira);
  • Cama motorizada;
  • Ar-condicionado;
  • Geladeira/freezer (clientes que necessitam armazenar a medicação. Ex.: insulina, por conta de diabetes).

A solicitação pode ser feita através dos canais de atendimento da Creluz.