Equipamentos de Sobrevida
O que é "Cliente Sobrevida"?
Os consumidores que utilizam/dependem de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e que necessitam do fornecimento de energia elétrica para o seu pleno funcionamento, devem cadastrar junto a distribuidora a necessidade de uso desses equipamentos mediante comprovação médica.
Equipamentos que se enquadram para cadastro:
- Monitores de parâmetros vitais;
- Equipamentos para diálise manual e automatizada (DPA e DPAC);
- Equipamentos para ventilação mecânica;
- CPAP: Pressão positiva continua;
- BIPAP: Pressão aérea positiva em dois tempos;
- Ventiladores mecânicos: BREAS 101/ BREAS 102/ Pulmão artificial;
- Concentradores de oxigênio;
- Oxímetros portáteis;
- Aspirador elétrico de secreções;
- Outros equipamentos serão avaliados pela aérea médica da empresa de acordo com a patologia e o estado de saúde do paciente, e o cadastro será efetuado após comprovada à necessidade do equipamento.
Equipamentos ou casos que não se enquadram para cadastro:
- Inaladores convencionais (aqueles comercializados em farmácias, para os casos de rinite, sinusite, gripe, congestão nasal etc);
- Vacinas que necessitam de conservação em ambiente refrigerado (geladeira);
- Cama motorizada;
- Ar-condicionado;
- Geladeira/freezer (clientes que necessitam armazenar a medicação. Ex.: insulina, por conta de diabetes).
A solicitação pode ser feita através dos canais de atendimento da Creluz.