Quem determina a tarifa da Creluz?

A tarifa da Creluz é definida anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

O que é pago na conta de luz?

A conta de energia se refere aos valores necessários para a compra da energia, os custos da transmissão e da distribuição, além de tributos e encargos setoriais.

Quem paga os impostos?

Os tributos federais, PIS/PASEP e COFINS, são pagos por todos os consumidores, já o ICMS estadual há distinção para os consumidores das classes rural, residencial e poder público como apresentado a seguir:

  • Classe rural: possuindo bloco de produtor rural a alíquota será 12% sobre os primeiros 100kWh (cem quilowatts-hora), o restante do consumo é isento;
  • Subclasse residencial: alíquota de 12% para unidades consumidoras com consumo até 50kWh (cinquenta quilowatts-hora);
  • Subclasse poder público estadual: isento.

Para os demais consumidores a alíquota é 17%.

Como funciona a tarifa branca?

A Tarifa Branca é uma opção tarifária para as unidades consumidoras atendidas em baixa tensão, chamado de grupo B.

Podem aderir à Tarifa Branca os consumidores das classes:

  • Residencial: denominada subgrupo B1;
  • Rural: denominada subgrupo B2; e
  • Industrial, Comércio, Serviços e outras atividades, Serviço Público, Poder Público e Consumo Próprio: denominada subgrupo B3.

Essa tarifa não está disponível para os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda que recebem benefício tarifário. A Tarifa Branca também não se aplica para a Iluminação Pública (subgrupo B4).

Diferente da modalidade convencional, que tem um único valor de tarifa, a Tarifa Branca possui valores diferentes ao longo do dia. Nos dias úteis, temos 3 valores de tarifa, aplicados de acordo com os períodos (postos):

  • Ponta: tarifa mais elevada;
  • Intermediário: tarifa de valor intermediário; e
  • Fora Ponta: tarifa de valor menor.

Nos fins de semana e feriados nacionais, o valor é sempre da tarifa Fora de Ponta.

A Tarifa Fora de Ponta tem valor inferior ao valor da Tarifa Convencional. Isso faz com que a Tarifa Branca seja indicada para quem consegue concentrar seu consumo no período fora de ponta dos dias úteis e nos fins de semanas.

A adesão a tarifa branca é feita através de solicitação nos canais de atendimento da Creluz.

Após a adesão, o consumidor poderá retornar à tarifa convencional a qualquer tempo, sendo que caso isso ocorra ele poderá voltar a aderir novamente após 6 meses.

É necessário avaliar com cuidado os hábitos de consumo, pois aderindo a tarifa branca e vindo a consumir muita energia no horário de pico, a conta de luz ficará mais cara.

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Tarifas aplicáveis

A Resolução Homologatória nº 3.365, de 30 de julho de 2024 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, estabeleceu as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do sistema de Distribuição – TUSD referentes à Creluz-D, conforme apresentado a seguir:

Tabela 1: Tarifas de aplicação para o Grupo A

Tabela 1: Tarifas de aplicação para o Grupo A

Tabela 2: Tarifas de aplicação para o Grupo B

Tabela 2: Tarifas de aplicação para o Grupo B

OBS.:
(1) Tarifa de referência para aplicação dos descontos definidos na Tabela 3 de benefícios tarifários às diferentes subclasses residencial baixa renda.

(2) Tarifa aplicada a todas as classes e subclasses devido ao fim da transição definida no § 4º do Art. 1º do Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013.

DEFINIÇÕES DAS SIGLAS:

NA = não se aplica (não há distinção dentro da classe, subclasse, acessante ou posto tarifário);

P = posto tarifário ponta;

INT = posto tarifário intermediário;

FP = posto tarifário fora de ponta;

APE = autoprodução;

SCEE = Sistema de Compensação de Energia Elétrica – Lei nº 14.300/2022.



Tabela 4: Percentuais de desconto aplicados na TUSD e TE para estabelecimento da tarifa de aplicação utilizada no faturamento da energia compensada associado ao SCEE (Creluz-D)

Tabela 4: Percentuais de desconto aplicados na TUSD e TE para estabelecimento da tarifa de aplicação utilizada no faturamento da energia compensada associado ao SCEE (Creluz-D)

Serviços cobráveis

Os serviços cobráveis são realizados mediante solicitação do consumidor, e tem seus valores homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Os valores vigentes foram homologados pela Resolução Homologatória nº 3.365, de 30 de julho de 2024 conforme apresentado a seguir:

Tabela: Serviços Cobráveis
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