Comunicado sobre o Regulamento de Instalações Consumidoras de Baixa Tensão (RIC BT versão 2.0-2016)
A Creluz Cooperativa de
Distribuição de Energia vem por meio deste comunicar aos seus associados,
eletricistas em geral e aos comerciantes de material elétrico que está em vigor
o novo Regulamento de Instalações Consumidoras de Baixa Tensão – RIC BT versão
2.0 -2016.
O RIC BT tem por objetivo
padronizar e estabelecer as condições gerais para o fornecimento em baixa
tensão, orientando e regrando os consumidores quanto aos padrões técnicos e de
segurança para ligação de unidades consumidoras.
Para o conhecimento de todos
segue abaixo as principais alterações realizadas:
1)
O poste de aço galvanizado com caixa de medição
acoplada somente será aceito para medições monofásicas e deverá ter eletroduto
de entrada em PVC, instalado externamente.
2)
No ramal de entrada a seção mínima do
condutor é 10 mm², tanto para ligações monofásicas, bifásicas ou trifásicas, ou
seja, não será mais aceito condutor 6 mm².
3)
A altura mínima para o poste de medição
particular é de 6 metros, para ligação no mesmo lado da rede de Distribuição da
Creluz e de 7 metros, para ligação no lado oposto, ou seja, poste de medição
particular de 5 metros não será mais aceito.
4)
O condutor do ramal de entrada, deverá ter
classe de encordoamento 1 (condutor rígido) ou classe 2 (condutor semi rígido),
ou seja, não será mais aceito o condutor com classe de encordoamento 4
(flexível).
5)
Todas as unidades consumidoras a serem
ligadas deverão ter Dispositivo de Proteção Contra Surtos (DPS) instalados na
medição, para cada uma das fases e para o neutro.
Para o comércio e
eletricistas se adequarem as mudanças acima citadas será dado o prazo máximo até
o dia 30/09/2016 para entrar em vigor as alterações.
Para consultar as demais
alterações consultar o novo RIC BT na integra, que está disponível para
download no site: www.creluz.com.br ou
nas agências de atendimento.
O corpo técnico da
Cooperativa encontra-se à disposição dos interessados para prestar quaisquer
esclarecimentos técnicos, julgados necessários para o fornecimento de energia
elétrica.