Comunicado sobre o Regulamento de Instalações Consumidoras de Baixa Tensão (RIC BT versão 2.0-2016)

A Creluz Cooperativa de Distribuição de Energia vem por meio deste comunicar aos seus associados, eletricistas em geral e aos comerciantes de material elétrico que está em vigor o novo Regulamento de Instalações Consumidoras de Baixa Tensão – RIC BT versão 2.0 -2016.

O RIC BT tem por objetivo padronizar e estabelecer as condições gerais para o fornecimento em baixa tensão, orientando e regrando os consumidores quanto aos padrões técnicos e de segurança para ligação de unidades consumidoras.

Para o conhecimento de todos segue abaixo as principais alterações realizadas:

1)    O poste de aço galvanizado com caixa de medição acoplada somente será aceito para medições monofásicas e deverá ter eletroduto de entrada em PVC, instalado externamente.

 

2)    No ramal de entrada a seção mínima do condutor é 10 mm², tanto para ligações monofásicas, bifásicas ou trifásicas, ou seja, não será mais aceito condutor 6 mm².

 

3)    A altura mínima para o poste de medição particular é de 6 metros, para ligação no mesmo lado da rede de Distribuição da Creluz e de 7 metros, para ligação no lado oposto, ou seja, poste de medição particular de 5 metros não será mais aceito.

 

4)    O condutor do ramal de entrada, deverá ter classe de encordoamento 1 (condutor rígido) ou classe 2 (condutor semi rígido), ou seja, não será mais aceito o condutor com classe de encordoamento 4 (flexível).

 

5)    Todas as unidades consumidoras a serem ligadas deverão ter Dispositivo de Proteção Contra Surtos (DPS) instalados na medição, para cada uma das fases e para o neutro.

Para o comércio e eletricistas se adequarem as mudanças acima citadas será dado o prazo máximo até o dia 30/09/2016 para entrar em vigor as alterações.

Para consultar as demais alterações consultar o novo RIC BT na integra, que está disponível para download no site: www.creluz.com.br ou nas agências de atendimento.

O corpo técnico da Cooperativa encontra-se à disposição dos interessados para prestar quaisquer esclarecimentos técnicos, julgados necessários para o fornecimento de energia elétrica.

Fonte: Edevaldo Stacke/Ascom Creluz
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