A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pela Lei nº 10438 de 26 de abril de 2002, que concede descontos na fatura de energia. Com a REN. nº 1000 e Lei nº 14.203/2021 as unidades consumidoras que cumprirem os requisitos legais para o recebimento do benefício, passam a ter o enquadramento automático na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Descontos

Parcela do consumo de energia elétrica Desconto Tarifa para aplicação da redução
0 a 30 KWh 65% B1 Subclasse baixa renda
de 31 KWh a 100 KWh 40% B1 Subclasse baixa renda
de 101 KWh a 220 KWh 10% B1 Subclasse baixa renda
a partir de 221 KWh 0% B1 Subclasse baixa renda
 
Requisitos
  • Família inscrita no cadastro único para programas sociais do Governo Federal;
  • Pertencer a classe residencial;
  • Renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • A data da última atualização cadastral no cadastro único deve ser de até 2 (dois) anos;
  • Não possuir o benefício em outra unidade consumidora.
 
Informações
  • Informar um telefone para contato;
  • Informar o número da unidade consumidora;
  • E-mail.
 
Documentos necessários para cadastro

Cadastro Pessoa Física

  • CPF, RG, e/ou CNH;
  • Folha resumo do cadastro único;
  • Fatura de energia.
 
Canais disponíveis para efetuar  o processo
  • Agências físicas de atendimento;
  • WhatsApp 0800 510 1818;

 

 

 

 

 

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