A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criada pela Lei nº 10438 de 26 de abril de 2002, que concede descontos na fatura de energia.

Requisitos
  • Família inscrita no cadastro único para programas sociais do Governo Federal que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos;
  • Pertencer a classe residencial;
  • Renda mensal até 3 (três) salários mínimos;
  • A data da última atualização cadastral no cadastro único deve ser de até 2 (dois) anos;
  • Não possuir o benefício em outra unidade consumidora;
  • Apresentar novo relatório ou atestado médico a cada 12 (doze) meses ou no final do prazo de uso do equipamento informado pelo médico. OBS: O prazo não pode ser com prazo inderminado.
 
Informações
  • Informar um telefone para contato;
  • E-mail.
 
Documentos necessários para cadastro
Cadastro Pessoa Física
  • CPF, RG e/ou CNH;
  • Folha resumo do cadastro único;
  • Fatura de energia;
Relatório e atestado médico subscrito por profissional médico, que deverá certificar:
  • A situação clínica e de saúde do portador da doença ou da deficiência, bem como a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que para seu funcionamento demandem consumo de energia elétrica; 
  • Classificação estatística internacional de doença e problemas relacionados à saúde – CID;
  • Descrição do(s) aparelho(s), equipamento(s) ou instrumento(s) utilizado(s) na residência;
  • Número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento;
  • Endereço da unidade consumidora;
  • Número de Identificação Social – NIS;
  • Número de inscrição do profissional médico no Conselho Regional de Medicina – CRM;
  • Ser homologado pela Secretaria Municipal de Saúde caso o médico não atue no Sistema Único de Saúde – SUS.
 
Canais disponíveis para efetuar  o processo
  • Agências físicas de atendimento;
  • WhatsApp 0800 510 1818;
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