Requisitos |
- Família inscrita no cadastro único para programas sociais do Governo Federal que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos;
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- Pertencer a classe residencial;
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- Renda mensal até 3 (três) salários mínimos;
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- A data da última atualização cadastral no cadastro único deve ser de até 2 (dois) anos;
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- Não possuir o benefício em outra unidade consumidora;
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- Apresentar novo relatório ou atestado médico a cada 12 (doze) meses ou no final do prazo de uso do equipamento informado pelo médico. OBS: O prazo não pode ser com prazo inderminado.
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Informações |
- Informar um telefone para contato;
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Documentos necessários para cadastro |
Cadastro Pessoa Física |
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- Folha resumo do cadastro único;
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Relatório e atestado médico subscrito por profissional médico, que deverá certificar: |
- A situação clínica e de saúde do portador da doença ou da deficiência, bem como a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que para seu funcionamento demandem consumo de energia elétrica;
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- Classificação estatística internacional de doença e problemas relacionados à saúde – CID;
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- Descrição do(s) aparelho(s), equipamento(s) ou instrumento(s) utilizado(s) na residência;
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- Número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento;
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- Endereço da unidade consumidora;
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- Número de Identificação Social – NIS;
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- Número de inscrição do profissional médico no Conselho Regional de Medicina – CRM;
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- Ser homologado pela Secretaria Municipal de Saúde caso o médico não atue no Sistema Único de Saúde – SUS.
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Canais disponíveis para efetuar o processo |
- Agências físicas de atendimento;
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