A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criada pela Lei nº 10438 de 26 de abril de 2002, que concede descontos na fatura de energia. Com a REN. nº 1000 e Lei 14.203/2021 as unidades consumidoras que cumprirem os requisitos legais para o recebimento do benefício, passam a ter o enquadramento automático na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Requisitos
  • Família inscrita no cadastro único para programas sociais do Governo Federal;
  • Receber o benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC;
  • Pertencer a classe residencial;
  • Não possuir o benefício em outra unidade consumidora;
  • Idosos com 65(sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência.
 
Documentos necessários para cadastro
Cadastro Pessoa Física
  • CPF, RG e/ou CNH;
  • Fatura de energia;
  • Número do Benefício - NB;
  • Folha resumo do cadastro único.
 
Informações
  • Informar um telefone para contato;
  • E-mail.
 
Canais disponíveis para efetuar  o processo
  • Agências físicas de atendimento;
  • WhatsApp 0800 510 1818;
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