Creluz entrega refrigeradores e lâmpadas em mais três municípios

Depois de Jaboticaba e Boa Vista das Missões, foi a vez de famílias carentes de Novo Tiradentes, Cerro Grande e Lajeado do Bugre serem contempladas

Na última terça 25, a Creluz promoveu a entrega de refrigeradores e lâmpadas para famílias de baixa renda, residentes nas áreas urbanas de Novo Tiradentes, Cerro Grande e Lajeado do Bugre. Na semana anterior, a entrega foi efetuada em Jaboticaba e Boa Vista das Missões.

Até aqui já foram entregues 49 refrigeradores e mais de 140 lâmpadas LED, através do Programa de Eficiência Energética (PEE) desenvolvido pela Creluz, seguindo a legislação que rege a atuação das cooperativas enquadradas como permissionárias publicas para a distribuição de energia.

As solenidades de entrega dos novos refrigeradores estão acontecendo nas agências de atendimento da Creluz, com a presença da direção da Cooperativa e da equipe de funcionários designada para fazer com que estes equipamentos cheguem até as casas das famílias contempladas.

No total, o PEE da Creluz em 2013 beneficiará 587 famílias, sendo que destas, 184 receberão refrigeradores novos da marca Consul. Serão distribuídas 1.506 lâmpadas LED, nos 36 municípios da área de atuação.

“O Programa de Eficiência energética prevê que destinamos 0,5 % da receita da Cooperativa para investimentos na redução do desperdício de energia, mas não determina onde esses recursos serão investidos, porém, nós optamos em fazer com que mais este beneficio chegue a casa das famílias, se transformando em algo útil para a melhora na qualidade de vida”, resume o presidente da Creluz, Elemar Battisti.

 O que é o programa

O contrato de concessão firmado pelas empresas e cooperativas permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), estabelece obrigações e encargos perante o poder concedente. Uma dessas obrigações consiste em aplicar anualmente o montante de no mínimo 0,5 % de sua receita operacional líquida, em ações que tenham por objetivo o combate ao desperdício de energia elétrica.

Para o cumprimento desta obrigação as empresas devem apresentar à ANEEL a qualquer tempo, por meio de arquivos eletrônicos, projetos de eficiência energética e combate ao desperdício de energia elétrica, observadas as diretrizes estabelecidas para a sua elaboração.

As diretrizes para elaboração dos Programas são aquelas definidas na Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, bem como aquelas contidas nas resoluções da ANEEL específicas para eficiência energética. 

O objetivo principal é promover a utilização racional e consciente da energia elétrica combatendo o desperdício e contribuindo na ampliação da consciência da sociedade sobre o uso racional dos recursos energéticos, subsidiando o desenvolvimento econômico e social da área em que os projetos estão inseridos.

Fonte: Edevaldo Stacke/Assessoria Comunicação Creluz
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