Creluz repassa bônus de Itaipu aos associados
Desconto na tarifa vale para os consumidores das classes rural e residencial urbano
No mesmo mês que a baixa de 26,44% entrou integralmente na fatura de energia do associado da Creluz, os cooperados receberam outra ótima notícia: o repasse pela Cooperativa do bônus de Itaipu.
A medida segue a resolução normativa Nº 313, de 13 de maio 2008, que estabelece critérios e procedimentos para repasse ao consumidor residencial e rural, na forma de bônus, do saldo positivo da conta de comercialização da energia elétrica de Itaipu.
Se o saldo da referida conta for positivo, os consumidores do Sistema Interligado Nacional – SIN, integrantes da classe Residencial e Rural que consumiram no ano anterior uma média inferior a 350 KWh recebem, mediante crédito nas faturas, um bônus rateado proporcionalmente ao consumo individual de cada unidade consumidora no período de referencia.
Com isso, a Aneel em 02 de maio de 2013, através do despacho nº 1.348 homologou os valores a serem repassados para as permissionárias, para que essas concedam os referidos descontos para os associados. O valor de repasse homologado com base no mercado do ano de 2012 foi de R$ 0,005437 por KWh.
Para os associados da Creluz será repassado o montante no valor de R$ 148.867,98, conforme estabelece o despacho 1.348 de 02 de maio de 2013, e os valores referentes a cada unidade consumidora foram creditados na fatura de energia do mês de maio.
Os valores creditados variaram entre R$ 0,16 e R$ 22,82 conforme o consumo de cada associado. Por exemplo, uma uc que tenha consumido 1.200 KWh, com isso uma média de 100 KWh mensal durante o ano de 2012, irá receber R$ 6,52 de credito na fatura. Já uc que consumiu 4.000 KWh, média de 333 KWh, receberá R$ 21,74 de desconto.
“Estamos repassando ao nosso associado este montante integralmente, sem ficar com um centavo sequer”, destaca o presidente da Creluz, professor Elemar Battisti, lembrando que este desconto é concedido uma vez por ano quando a Hidrelétrica Itaipu distribui bônus.