EDITAL AGO CRELUZ D 2016

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

                        O Presidente da CRELUZ – COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA (CRELUZ – D), inscrita no CNPJ sob nº 91.950.261.0001-28, Inscrição Estadual nº 299/0000083, com sede na Avenida Treze de Maio nº 1.348 na cidade de Pinhal, RS, cumprindo determinação da mesma Entidade, nos termos do que prevê o Estatuto Social da Cooperativa especialmente Art. 23 e Art. 39 alínea “g”, CONVOCA seus 23.236 (vinte e três mil, duzentos e trinta e seis) associados para reunirem-se em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a realizar-se na forma das especificações abaixo: DIA DA REUNIÃO: 27 (vinte e sete) DE JANEIRO DE 2016.        LOCAL: SOCIEDADE ESPORTIVA PLANALTO. ENDEREÇO: RUA HUMBERTO DE CAMPOS Nº 527.CIDADE: PLANALTO – RS. HORÁRIO DA REUNIÃO: às 06h30min (seis horas e trinta minutos) em 1ª (primeira) convocação com a presença mínima de 2/3 (dois terços) do número de associados em condições de votar; em 2ª (segunda) convocação às 7h30min (sete horas e trinta minutos) com a presença mínima de metade mais um dos associados em condições de votar; ou, em 3ª (terceira) convocação, às 8h30min (oito horas e trinta minutos) com a presença de no mínimo 10 (dez) associados em condições de votar, para discutirem sobre a seguinte: ORDEM DO DIA DOS TRABALHOS com as devidas especificações I - Prestação de contas dos órgãos de Administração relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015, compreendendo:a) Relatório da Administração (gestão); b) Leitura, discussão e votação do Balanço Geral (Patrimonial); c) Demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes das insuficiências das contribuições para a cobertura das despesas da Cooperativa; d) Parecer do Conselho Fiscal. II - Destinação das sobras dos resultados apurados no exercício de 2015 deduzindo-se as parcelas para os fundos obrigatórios. III - Eleição dos componentes do Conselho Fiscal. IV - Fixação do valor dos honorários, gratificação e verba de representação e outros benefícios para os membros da Diretoria da Cooperativa, bem como da cédula de presença para os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, por seus comparecimentos às respectivas reuniões, quando essa não tenha sido fixada para todo o mandato no inicio da gestão. (obs. já fixado para todo o mandato no inicio da gestão) V – Referendar decisão do Conselho de Administração e Conselho Fiscal e Assembleia Geral que decidiu por assinatura de presenças em Assembleias somente em listas de presenças, não mais em livros de presenças. VI - Outros assuntos de interesse do quadro social, excluídos os enumerados no Art. 33 do Estatuto Social. OBSERVAÇÕES GERAIS: a) O número de associados existentes para efeito de cálculo do “quorum” de instalação e apreciação do critério de representação é de 23.236 (vinte e três mil, duzentos e trinta e seis) associados.  b)As eleições previstas no item III seguirão as regras previstas nas normas legais aplicáveis a Cooperativa especialmente o ESTATUTO SOCIAL, REGIMENTO INTERNO, CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA observadas ainda às regras determinadas pela COMISSÃO DISCIPLINADORA ELEITORAL. Os candidatos a membros do Conselho Fiscal deverão atender as exigência previstas no ESTATUTO SOCIAL da CRELUZ D (especialmente CAPITULO VIII, Art. 46 e ss; CAPITULO IX, Arts. 50 a 56), REGIMENTO INTERNO da CRELUZ D (especialmente CAPITULO VII letra “a”, itens de 01 a 12, CAPITULO VIII item 01, alínea “a” até alínea “d”, ITEM 02 e CAPITULO XI), LEI DO COOPERATIVISMO (Lei nº 5.764/71 especialmente Art. 51), apresentando todos os documentos previstos, bem como, deverão ter aprovação do Conselho de Ética e de Conduta da Cooperativa. O não atendimento das exigências e não apresentação dos documentos exigidos pelas normas citadas poderá acarretar o indeferimento do pedido.            b.1) A inscrição de chapas deverá obedecer às normas previstas e citadas acima, atendendo ao prazo disciplinado no Estatuto Social (Art. 53 ES) e Regimento Interno (Capitulo IX), tudo conforme regramento aprovado pela soberana Assembléia e em pleno vigor.        b.2) A Comissão Disciplinadora Eleitoral é composta por: Presidente ALCEU JOSÉ APPELT ANTUNES, brasileiro, casado, professor, matricula na CRELUZ sob nº. 7.870, CPF nº 410.582.910-68, RG nº 8022843976,  residente e domiciliado no Município de Lajeado do Bugre, RS;  1º Secretário Sr. OLMIRO DRABACH, brasileiro, casado, agricultor aposentado, matricula na CRELUZ sob nº. 3.989, CPF nº 201.627.310-00 e RG nº 3049793262, residente e domiciliado no Município de Cerro Grande, RS; 2º Secretário Sr. OSMAR BATISTA CANTERLE, brasileiro, casado, agricultor aposentado, matricula na CRELUZ sob nº. 7.380,  portador do CPF nº 145.998.300-97 e RG nº 2011581549, residente e domiciliado no Município de Miraguai, RS. NOTA: A Assembléia Geral Ordinária será realizada fora do Município sede conforme é permitido pelo Art. 23, § 3º do Estatuto Social da Cooperativa.Pinhal, RS, 08 de janeiro de 2016. Elemar Battisti Presidente - Matricula nº 7.815

Fonte: Edevaldo Stacke/Ascom Creluz
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