EDITAL AGO CRELUZ G 2016

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

                        O Presidente da CRELUZ – COOPERATIVA DE GERAÇÃO DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO (CRELUZ G), inscrita no CNPJ sob nº 10.677.244/0001-67 e Inscrição Estadual nº 217/0011700, situada na Rua Ângelo Pasquali, Nº 18, 1º Andar, Sala B, na cidade de Rodeio Bonito, RS, cumprindo determinação da mesma Entidade, nos termos do que prevê o Estatuto Social da Cooperativa especialmente Art. 23 e Art. 38 alínea “d”, CONVOCA seus 23.237 (vinte e três mil, duzentos e trinta e sete) associados para reunirem-se em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a realizar-se na forma das especificações abaixo:  DIA DA REUNIÃO: 27 (vinte e sete) DE JANEIRO DE 2016.           LOCAL: SOCIEDADE ESPORTIVA PLANALTO.            ENDEREÇO: RUA HUMBERTO DE CAMPOS Nº 527. CIDADE: PLANALTO – RS. HORÁRIO DA REUNIÃO: às 9h30min (nove horas e trinta minutos) em 1ª (primeira) convocação com a presença mínima de 2/3 (dois terços) do número de associados em condições de votar, em 2ª (segunda) convocação às 10h30min (dez horas e trinta minutos) com a presença mínima de metade mais um dos associados em condições de votar, ou em 3ª (terceira) convocação, às 11h30min (onze horas e trinta minutos) com a presença de no mínimo 10 (dez) associados em condições de votar, para discutirem sobre a seguinte: ORDEM DO DIA DOS TRABALHOS com as devidas especificações I - Prestação de contas dos órgãos de Administração relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015, compreendendo: a) Relatório da Administração (gestão); b) Leitura, discussão e votação do Balanço Geral (Patrimonial); c) Demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes das insuficiências das contribuições para a cobertura das despesas da Cooperativa; d) Parecer do Conselho Fiscal. II - Destinação das sobras dos resultados apurados no exercício de 2015 deduzindo-se as parcelas para os fundos obrigatórios. III - Eleição dos componentes do Conselho Fiscal. IV - Fixação do valor dos honorários, gratificação e verba de representação e outros benefícios para os membros da Diretoria da Cooperativa, bem como da cédula de presença para os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, por seus comparecimentos às respectivas reuniões, quando essa não tenha sido fixada para todo o mandato no inicio da gestão. (obs. já fixado para todo o mandato no inicio da gestão)V – REFERENDAR/AUTORIZAR: a) decisão do Conselho de Administração e Conselho Fiscal em reunião conjunta de criar e realizar investimentos em provedor de INTERNET conforme já é previsto no Estatuto Social da Cooperativa, bem como, conforme Termos de Operação em Conjunto da CRELUZ D e CRELUZ G em plena vigência, o uso do posteamento da CRELUZ D para extensão de fios, cabos e instalação de outros equipamentos necessários a prestação dos serviços, podendo tais investimentos serem com recursos próprios, via financiamento bancário e ainda podendo haver parcerias entre a cooperativa e outras empresas. b) decisão do Conselho de reabrir de forma moderna e atualizada a fábrica de artefatos de cimento de propriedade da CRELUZ no Distrito Industrial de Rodeio Bonito, com utilização de novas tecnologias de fabricação; c) investimentos em energias renováveis como solar, biomassa, eólica e outras formas de geração, podendo tais investimentos serem com recursos próprios, via financiamento bancário e ainda podendo haver parcerias entre a cooperativa e outras empresas.VI - Outros assuntos de interesse do quadro social, excluídos os enumerados no Art. 33 do Estatuto Social. OBSERVAÇÕES GERAIS: a) O número de associados existentes para efeito de cálculo do “quorum” de instalação e apreciação do critério de representação é de 23.237(vinte e três mil, duzentos e trinta e sete) associados. b) As eleições previstas no item III seguirão as regras previstas nas normas legais aplicáveis a Cooperativa especialmente o ESTATUTO SOCIAL, REGIMENTO INTERNO, CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA observadas ainda às regras determinadas pela COMISSÃO DISCIPLINADORA ELEITORAL. Os candidatos a membros do Conselho Fiscal deverão atender as exigência previstas no ESTATUTO SOCIAL da CRELUZ G (especialmente CAPITULO VI, Art. 34 e ss; CAPÍTULO VIII Art. 45 e ss e CAPITULO IX, Arts. 49 a 55), REGIMENTO INTERNO da CRELUZ G (especialmente CAPITULO VII letra “a”, itens de 01 a 12, CAPITULO VIII item 01, alínea “a” até alínea “d”, item 02 e CAPITULO XI), LEI DO COOPERATIVISMO (Lei nº 5.764/71 especialmente Art. 51), apresentando todos os documentos previstos, bem como, deverão ter aprovação do Conselho de Ética e de Conduta da Cooperativa. O não atendimento das exigências e não apresentação dos documentos exigidos pelas normas citadas poderá acarretar o indeferimento do pedido. b.1) A inscrição de chapas deverá obedecer às normas previstas e citadas acima, atendendo ao prazo disciplinado no Estatuto Social (Art. 52 ES) e Regimento Interno (Capitulo IX), tudo conforme regramento aprovado pela soberana Assembléia e em pleno vigor.      b.2) A Comissão Disciplinadora Eleitoral é composta por: Presidente ALCEU JOSÉ APPELT ANTUNES, brasileiro, casado, professor, matricula na CRELUZ sob nº. 7.870, CPF nº 410.582.910-68, RG nº 8022843976,  residente e domiciliado no Município de Lajeado do Bugre, RS;  1º Secretário Sr. OLMIRO DRABACH, brasileiro, casado, agricultor aposentado, matricula na CRELUZ sob nº. 3.989, CPF nº 201.627.310-00 e RG nº 3049793262, residente e domiciliado no Município de Cerro Grande, RS; 2º Secretário Sr. OSMAR BATISTA CANTERLE, brasileiro, casado, agricultor aposentado, matricula na CRELUZ sob nº. 7.380, portador do CPF nº 145.998.300-97 e RG nº 2011581549, residente e domiciliado no Município de Miraguai, RS. NOTA: A Assembléia Geral Ordinária será realizada fora do Município sede conforme é permitido pelo Art. 23, § 3º do Estatuto Social da Cooperativa. Rodeio Bonito, RS, 08 de janeiro de 2016. Elemar Battisti Presidente - Matricula nº 7.8115.

Fonte: Edevaldo Stacke/Ascom Creluz
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