A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pela Lei nº 10438 de 26 de abril de 2002, que concede descontos na fatura de energia. Com a REN. nº 1000 e Lei 14.203/2021 as unidades consumidoras que cumprirem os requisitos legais para o recebimento do benefício, passam a ter o enquadramento automático na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Descontos

Gratuídade para famílias de baixa renda (Até 80Kwh).

 

 

Requisitos

  • Família inscrita no cadastro único para programas sociais do Governo Federal;
  • Receber o benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC;
  • Pertencer a classe residencial;
  • Não possuir o benefício em outra unidade consumidora;
  • Idosos com 65(sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência.

 

Documentos necessários para cadastro

Cadastro Pessoa Física

  • Documento de identificação com fé pública que conste o nº do CPF (ex: Carteira de identidade nacional, CNH, Registro profissional, CTPS...).
  • Fatura de energia;
  • Nº do Benefício - NB;
  • Folha resumo do cadastro único.

 

Informações

  • Nº telefone para contato;
  • E-mail.

 

Canais disponíveis para efetuar o processo

  • Agências de atendimento;
  • WhatsApp 0800 510 1818;
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