É a possibilidade de parcelar sua fatura de energia elétrica, quando ela estiver em aberto e não for possível fazer a quitação dela após seu vencimento.

Prazo

A partir do faturamento do mês subsequente.

 

Informações

  • O titular da unidade consumidora deverá se dirigir até uma agência de atendimento presencial ou na Matriz, juntamente com a fatura de energia. 

 

Documentos necessários para abertura do pedido

  • Nº da unidade consumidora;
  • Documento de identificação com fé pública que conste o nº do CPF (ex: Carteira de identidade nacional, CNH, Registro profissional, CTPS...) que comprove ser o titular da fatura.

 

Canais disponíveis para efetuar o processo

  • Agências de atendimento;
  • Matriz da Cooperativa.
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