É a solicitação de registro de reclamação de dano elétrico ocasionado na unidade consumidora.

Prazo
Conforme Art.617 da REN 1000/2021, prazo de análise é de 15 dias quando a solicitação é feita até 90 dias da data da ocorrência e até 30 dias quando solicitada após 90 dias da data do dano elétrico.
 
Informações

O consumidor deverá informar o(s) equipamento(s) danificado(s), juntamente com as seguintes informações:

  •  Marca, modelo, ano de fabricação e nº de série do(s) equipamento(s) danificado(s);
  • Informar um telefone para contato;
  • Dia e horário do suposto dano elétrico;
  • Provável motivo do dano;
  • Informar o número da unidade consumidora.
 
Documentos necessários para abertura do pedido
Cadastro Pessoa Física
  • CPF.
 
Cadastro Pessoa Jurídica
  • Ficha cadastral do CNPJ.
 
Canais disponíveis para efetuar o processo
  • Agências físicas de atendimento;
  • WhatsApp 0800 510 1818;
  • Atendimento gratuito 0800 510 1818;
  • Atendimento gratuito 0800 610 1818.
Compartilhe: