Reclamação de Danos Elétricos
É a solicitação de registro de reclamação de dano elétrico ocasionado na unidade consumidora.
Prazo |
Conforme Art.617 da REN 1000/2021, prazo de análise é de 15 dias quando a solicitação é feita até 90 dias da data da ocorrência e até 30 dias quando solicitada após 90 dias da data do dano elétrico. |
Informações |
O consumidor deverá informar o(s) equipamento(s) danificado(s), juntamente com as seguintes informações: |
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Documentos necessários para abertura do pedido |
Cadastro Pessoa Física |
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Cadastro Pessoa Jurídica |
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Canais disponíveis para efetuar o processo |
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