Através desse Termo de Adesão à Notificação Eletrônica, o consumidor ao término assinado, oficializa sua opção pelo recebimento das notificações realizadas pela distribuidora de forma eletrônica, compreendendo o envio da fatura mensal e demais notificações de interesse do consumidor, de acordo com a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000 de 7 de dezembro de 2021.
Nas situações de impossibilidade de envio das notificações devido a problemas tecnológicos de exclusiva responsabilidade da distribuidora, as notificações serão entregues de forma impressa e/ou restabelecido o envio, dentro do prazo legal.
É de responsabilidade do consumidor manter os dados cadastrais atualizados junto a distribuidora, especialmente as informações necessárias para envio das notificações eletrônicas como número de telefone e e-mail.
Esse Termo de Adesão à Notificação Eletrônica tem vigência por prazo indeterminado, podendo, a qualquer tempo o consumidor rescindir o presente termo, mediante solicitação para não recebimento das notificações eletrônicas através dos canais de atendimento da distribuidora.
E por estar assim de pleno acordo quanto ao que consta no presente Termo de Adesão à Notificação Eletrônica, o consumidor assina o presente instrumento. Para maiores informações entrar em contato com a CRELUZ COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, através da central de atendimento ao consumidor: 0800 510 1818 ou através do telefone comercial: (55) 3754-1800.